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Contrato de Prestação de Serviços

Versão 1.0 — Última revisão: 29 de junho de 2026

Este instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços é celebrado entre a Bolzen Automações e o Contratante identificado abaixo, tendo como objeto a automação de atendimento via WhatsApp Business, nas condições estabelecidas nas cláusulas a seguir.

Cláusula 1ª — Das Partes

CONTRATADA: Bolzen Automações, empresa de tecnologia especializada em automação de atendimento via WhatsApp Business API, doravante denominada simplesmente "Bolzen".

CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica identificada na proposta comercial aceita, que contrata os serviços ora descritos, doravante denominada "Contratante".

Cláusula 2ª — Do Objeto

O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela Bolzen, dos seguintes serviços:

(a) Configuração e implantação de assistente virtual automatizado no número de WhatsApp Business do Contratante; (b) Desenvolvimento de fluxos conversacionais personalizados para o segmento de atuação do Contratante; (c) Treinamento do assistente com base no briefing fornecido pelo Contratante; (d) Suporte técnico durante o período de vigência contratual, conforme o plano contratado; (e) Relatórios periódicos de desempenho, quando previstos no plano.

Cláusula 3ª — Do Prazo

O contrato entra em vigor na data de assinatura e tem prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias corridos, enviado por escrito (e-mail ou WhatsApp com confirmação de leitura).

O período de implantação (setup) inicia-se em até 5 (cinco) dias úteis após a confirmação do pagamento do setup e a entrega completa do briefing pelo Contratante.

Cláusula 4ª — Dos Valores e Condições de Pagamento

4.1 — Os valores de setup (taxa única de implantação) e mensalidade são aqueles definidos na proposta comercial aceita pelo Contratante e podem ser reajustados anualmente com base no IPCA, mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência.

4.2 — A mensalidade é cobrada mensalmente, de forma antecipada, com vencimento no dia do mês equivalente à data de ativação do serviço.

4.3 — O pagamento poderá ser realizado via PIX, boleto bancário ou cartão de crédito, conforme disponibilidade.

4.4 — A inadimplência por mais de 10 (dez) dias corridos autoriza a Bolzen a suspender o serviço. A reativação após suspensão poderá ser condicionada ao pagamento de taxa administrativa.

Cláusula 5ª — Das Obrigações da Bolzen

A Bolzen obriga-se a:

(a) Entregar o assistente configurado no prazo acordado, salvo atrasos imputáveis ao Contratante (ex.: briefing incompleto, demora no acesso ao número); (b) Prestar suporte técnico nos canais e horários previstos no plano contratado; (c) Manter sigilo sobre as informações do negócio do Contratante; (d) Notificar o Contratante com antecedência mínima de 5 (cinco) dias sobre manutenções programadas que afetem o serviço; (e) Cumprir a legislação aplicável, em especial a LGPD.

Cláusula 6ª — Das Obrigações do Contratante

O Contratante obriga-se a:

(a) Fornecer à Bolzen acesso ao número de WhatsApp Business e as informações necessárias para a configuração do assistente; (b) Revisar e aprovar os fluxos conversacionais em até 5 (cinco) dias úteis após apresentação; (c) Utilizar o serviço em conformidade com os Termos de Uso do WhatsApp Business e a legislação vigente; (d) Obter, junto aos seus clientes finais, as autorizações necessárias para envio de mensagens automatizadas; (e) Efetuar os pagamentos nas datas acordadas.

Cláusula 7ª — Da Propriedade Intelectual

7.1 — Os algoritmos, frameworks, integrações proprietárias e metodologia de desenvolvimento da Bolzen são de sua exclusiva propriedade intelectual e não são transferidos ao Contratante em nenhuma hipótese.

7.2 — Os scripts e fluxos conversacionais desenvolvidos especificamente para o Contratante poderão ser utilizados por ele após rescisão contratual, sem direito a customizações adicionais, integrações proprietárias ou suporte da Bolzen.

Cláusula 8ª — Da Limitação de Responsabilidade

8.1 — A Bolzen não se responsabiliza por:

(a) Indisponibilidades, bloqueios ou alterações nos Termos de Serviço do WhatsApp Business API fora de seu controle; (b) Decisões comerciais tomadas automaticamente pelo assistente que causem prejuízo ao Contratante; (c) Perda de mensagens ou dados decorrentes de falhas em infraestrutura de terceiros; (d) Incidentes de segurança causados por acesso indevido ao dispositivo ou conta do Contratante.

8.2 — A responsabilidade total da Bolzen, em qualquer hipótese, fica limitada ao valor da mensalidade do mês em que ocorreu o evento danoso.

Cláusula 9ª — Da Rescisão

9.1 — Rescisão por vontade das partes: qualquer das partes pode rescindir mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. Os valores pagos não são reembolsáveis; serviços não iniciados serão proporcionalmente devolvidos.

9.2 — Rescisão por justa causa pela Bolzen: em caso de inadimplência superior a 15 (quinze) dias, uso ilícito do serviço ou violação dos presentes termos, a Bolzen pode rescindir imediatamente, sem ônus.

9.3 — Rescisão por justa causa pelo Contratante: falhas graves e não corrigidas no serviço, após notificação formal com prazo de 10 (dez) dias para correção, autorizam rescisão sem multa e com devolução proporcional dos valores pagos.

Cláusula 10ª — Proteção de Dados (LGPD)

10.1 — Para fins da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), o Contratante é o Controlador dos dados pessoais de seus clientes, e a Bolzen é a Operadora, tratando tais dados exclusivamente para fins de prestação do serviço contratado.

10.2 — A Bolzen adota medidas técnicas e organizacionais compatíveis com o estado da arte para proteger os dados tratados.

10.3 — Em caso de incidente de segurança que possa afetar dados pessoais, a Bolzen notificará o Contratante em até 72 (setenta e duas) horas após a ciência do evento.

Cláusula 11ª — Disposições Gerais

11.1 — Este Contrato constitui o inteiro acordo entre as partes e substitui quaisquer entendimentos anteriores sobre o mesmo objeto.

11.2 — Qualquer alteração ao presente instrumento deverá ser formalizada por escrito e assinada por ambas as partes.

11.3 — A tolerância de qualquer das partes com o descumprimento de obrigações não implica novação contratual.

11.4 — Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis — SC para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

Assinatura eletrônica

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