Contrato de Prestação de Serviços
Versão 1.0 — Última revisão: 29 de junho de 2026
Este instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços é celebrado entre a Bolzen Automações e o Contratante identificado abaixo, tendo como objeto a automação de atendimento via WhatsApp Business, nas condições estabelecidas nas cláusulas a seguir.
Cláusula 1ª — Das Partes
CONTRATADA: Bolzen Automações, empresa de tecnologia especializada em automação de atendimento via WhatsApp Business API, doravante denominada simplesmente "Bolzen".
CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica identificada na proposta comercial aceita, que contrata os serviços ora descritos, doravante denominada "Contratante".
Cláusula 2ª — Do Objeto
O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela Bolzen, dos seguintes serviços:
(a) Configuração e implantação de assistente virtual automatizado no número de WhatsApp Business do Contratante; (b) Desenvolvimento de fluxos conversacionais personalizados para o segmento de atuação do Contratante; (c) Treinamento do assistente com base no briefing fornecido pelo Contratante; (d) Suporte técnico durante o período de vigência contratual, conforme o plano contratado; (e) Relatórios periódicos de desempenho, quando previstos no plano.
Cláusula 3ª — Do Prazo
O contrato entra em vigor na data de assinatura e tem prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias corridos, enviado por escrito (e-mail ou WhatsApp com confirmação de leitura).
O período de implantação (setup) inicia-se em até 5 (cinco) dias úteis após a confirmação do pagamento do setup e a entrega completa do briefing pelo Contratante.
Cláusula 4ª — Dos Valores e Condições de Pagamento
4.1 — Os valores de setup (taxa única de implantação) e mensalidade são aqueles definidos na proposta comercial aceita pelo Contratante e podem ser reajustados anualmente com base no IPCA, mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência.
4.2 — A mensalidade é cobrada mensalmente, de forma antecipada, com vencimento no dia do mês equivalente à data de ativação do serviço.
4.3 — O pagamento poderá ser realizado via PIX, boleto bancário ou cartão de crédito, conforme disponibilidade.
4.4 — A inadimplência por mais de 10 (dez) dias corridos autoriza a Bolzen a suspender o serviço. A reativação após suspensão poderá ser condicionada ao pagamento de taxa administrativa.
Cláusula 5ª — Das Obrigações da Bolzen
A Bolzen obriga-se a:
(a) Entregar o assistente configurado no prazo acordado, salvo atrasos imputáveis ao Contratante (ex.: briefing incompleto, demora no acesso ao número); (b) Prestar suporte técnico nos canais e horários previstos no plano contratado; (c) Manter sigilo sobre as informações do negócio do Contratante; (d) Notificar o Contratante com antecedência mínima de 5 (cinco) dias sobre manutenções programadas que afetem o serviço; (e) Cumprir a legislação aplicável, em especial a LGPD.
Cláusula 6ª — Das Obrigações do Contratante
O Contratante obriga-se a:
(a) Fornecer à Bolzen acesso ao número de WhatsApp Business e as informações necessárias para a configuração do assistente; (b) Revisar e aprovar os fluxos conversacionais em até 5 (cinco) dias úteis após apresentação; (c) Utilizar o serviço em conformidade com os Termos de Uso do WhatsApp Business e a legislação vigente; (d) Obter, junto aos seus clientes finais, as autorizações necessárias para envio de mensagens automatizadas; (e) Efetuar os pagamentos nas datas acordadas.
Cláusula 7ª — Da Propriedade Intelectual
7.1 — Os algoritmos, frameworks, integrações proprietárias e metodologia de desenvolvimento da Bolzen são de sua exclusiva propriedade intelectual e não são transferidos ao Contratante em nenhuma hipótese.
7.2 — Os scripts e fluxos conversacionais desenvolvidos especificamente para o Contratante poderão ser utilizados por ele após rescisão contratual, sem direito a customizações adicionais, integrações proprietárias ou suporte da Bolzen.
Cláusula 8ª — Da Limitação de Responsabilidade
8.1 — A Bolzen não se responsabiliza por:
(a) Indisponibilidades, bloqueios ou alterações nos Termos de Serviço do WhatsApp Business API fora de seu controle; (b) Decisões comerciais tomadas automaticamente pelo assistente que causem prejuízo ao Contratante; (c) Perda de mensagens ou dados decorrentes de falhas em infraestrutura de terceiros; (d) Incidentes de segurança causados por acesso indevido ao dispositivo ou conta do Contratante.
8.2 — A responsabilidade total da Bolzen, em qualquer hipótese, fica limitada ao valor da mensalidade do mês em que ocorreu o evento danoso.
Cláusula 9ª — Da Rescisão
9.1 — Rescisão por vontade das partes: qualquer das partes pode rescindir mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. Os valores pagos não são reembolsáveis; serviços não iniciados serão proporcionalmente devolvidos.
9.2 — Rescisão por justa causa pela Bolzen: em caso de inadimplência superior a 15 (quinze) dias, uso ilícito do serviço ou violação dos presentes termos, a Bolzen pode rescindir imediatamente, sem ônus.
9.3 — Rescisão por justa causa pelo Contratante: falhas graves e não corrigidas no serviço, após notificação formal com prazo de 10 (dez) dias para correção, autorizam rescisão sem multa e com devolução proporcional dos valores pagos.
Cláusula 10ª — Proteção de Dados (LGPD)
10.1 — Para fins da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), o Contratante é o Controlador dos dados pessoais de seus clientes, e a Bolzen é a Operadora, tratando tais dados exclusivamente para fins de prestação do serviço contratado.
10.2 — A Bolzen adota medidas técnicas e organizacionais compatíveis com o estado da arte para proteger os dados tratados.
10.3 — Em caso de incidente de segurança que possa afetar dados pessoais, a Bolzen notificará o Contratante em até 72 (setenta e duas) horas após a ciência do evento.
Cláusula 11ª — Disposições Gerais
11.1 — Este Contrato constitui o inteiro acordo entre as partes e substitui quaisquer entendimentos anteriores sobre o mesmo objeto.
11.2 — Qualquer alteração ao presente instrumento deverá ser formalizada por escrito e assinada por ambas as partes.
11.3 — A tolerância de qualquer das partes com o descumprimento de obrigações não implica novação contratual.
11.4 — Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis — SC para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
Assinatura eletrônica
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